Gol é condenada a indenizar passageiras em R$ 20 mil por transtornos em vôo
A 3ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 20 mil por diversos transtornos num de seus vôos. A ação foi ajuizada por duas passageiras que narraram momentos de pânico numa viagem quase interminável de Fortaleza a Brasília.
Segundo informa o tribunal, o percurso que deveria ter sido feito em menos de duas horas levou dois dias, entre pousos e decolagens. A aeronave que transportava as passageiras apresentou defeito logo na saída. Diante do problema, o piloto informou que seria necessário retornar à origem, mas antes disso era preciso esvaziar o tanque. Essa operação, que custou uma hora e meia de sobrevôo no mar, foi classificada pelas passageiras como “angustiante”.
Após o novo embarque, quando tudo parecia ter voltado ao normal, o problema reapareceu. [MODO PERITO EM AVIAÇÃO MODE ON]Segundo narraram as passageiras, o piloto fez uma manobra brusca no avião, retornando à Fortaleza. [/MODO PERITO EM AVIAÇÃO MODE OFF]O comandante avisou que o defeito não estava totalmente solucionado e, por isso, não havia condições de chegar ao destino.
Em sua defesa, a Gol afirmou não ter cometido ato ilícito, alegando que o cancelamento dos vôos programados não se deu por falha da empresa aérea, mas por circunstâncias alheias a sua vontade. Disse ainda que tais fatores eram imprevisíveis e inevitáveis, o que afastaria a responsabilidade civil pelos danos sofridos.
De acordo com a decisão da 3ª Turma, a companhia aérea não tomou todas as providências para reduzir os transtornos e constrangimentos. Ficou claro que o defeito não foi consertado de forma satisfatória e num prazo razoável, gerando dano moral aos passageiros.
“O transporte aéreo deve ser feito com segurança, pois qualquer acidente pode ser fatal. A ocorrência de defeito mecânico em pleno vôo por duas vezes torna inegável que não se trata de simples aborrecimentos do cotidiano, como alegou a empresa ré”, afirmaram os desembargadores.
Domingo, 3 de agosto de 2008